Ficha limpa, teoria e prática


Nunca foi tão evidente na esfera eleitoral a diferença entre teoria e prática. Em teoria, uma batelada de brasileiros não poderá pleitear mandatos na eleição de outubro próximo em razão da recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que candidatos com ficha suja, tanto os condenados por um colegiado antes da sanção da Lei da Ficha Limpa quanto os que vierem a ser condenados depois, estarão impedidos de buscar o voto. Na prática, muitos tentarão driblar a disposição legal, dentre eles os quase 5 mil agentes públicos que o Tribunal de Contas da União (TCU) tornou inelegíveis. Na teoria, o sonho acalentado por brasileiros de todas as classes está prestes a se realizar com a aplicação rigorosa da importante lei encaminhada ao Congresso Nacional com o endosso de 1,6 milhão de assinaturas. Na prática, o sonho poderá não resistir às peripécias de uma turma que, inconformada, dará plantão nos sinuosos corredores da Justiça. A teoria segue a pista fornecida pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, cuja expressão é firme: "Não temo enxurrada de recursos no STF porque a lei é bastante clara. Dificilmente algum recurso chegará ao Supremo, notadamente agora, em função da chamada repercussão geral." A prática segue a baliza de outro experiente ministro, ex-presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que garante: "Essa matéria vai bater no Supremo."


Dada essa visão dicotômica, nuvens espessas cobrem o horizonte das alianças eleitorais. A predominar a interpretação do presidente do TSE, deverá haver reviravoltas em algumas campanhas. Ao contrário, se os condenados baterem à porta do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que este, mais adiante, acolha a interpretação da Justiça Eleitoral, a tendência é de que os fichas-sujas entrem no pleito, arriscando-se à perda do mandato. O cerne da discussão, como se recorda, esbarra na visão do relator no TSE, Hamilton Carvalhido, de que não há necessidade de se observar o princípio da anualidade - na aplicação da lei -, eis que as intervenções não alteram o processo eleitoral. O direito à presunção de inocência, segundo seu argumento, não pode estar acima da relevância de ações criminais contra políticos que pretendem se candidatar. O ministro Marco Aurélio, porém, calejado na arte de descobrir as curvas do caminho, pinça o artigo 16 da Constituição, que não permite à lei retroagir. O imbróglio está posto. Qual é a situação, por exemplo, de governadores que foram cassados por lei de iniciativa popular anterior, cuja punição para compra de votos e abuso do poder econômico é a perda de mandato e a condição de inelegível por três anos? Se já cumpriram a pena, devem se submeter a uma lei aprovada posteriormente e que prevê, para as mesmas situações, a inelegibilidade por oito anos? É o caso dos ex-governadores Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Elevar a pena de inelegibilidade de três para oito anos para quem já foi condenado e por decisão já transitada em julgado parece, na visão de juristas, um despropósito. Enquanto persiste a dúvida, brande-se o argumento de que a norma constitucional vale para medidas que poderão alterar o resultado do pleito, enquanto a exclusão de fichas-sujas não viria a contribuir para mudar o panorama eleitoral, sendo apenas medida profilática de caráter regulatório. Como se pode aduzir, alguns deverão apelar ao Supremo caso sejam impedidos de entrar no processo. Há ainda uma parcela que renunciou ao mandato para não ser cassada, garantindo, assim, a condição de elegibilidade no pleito seguinte. Ora, a Lei da Ficha Limpa estende também a essa clientela a punição de oito anos de inelegibilidade. Entre estes casos estão o ex-senador Joaquim Roriz, que pleiteia o cargo de governador do Distrito Federal, e alguns do grupo do mensalão no entorno do ex-governador José Roberto Arruda, todos se preparando para enfrentar as eleições de outubro. Ainda nessa roda está o ex-governador Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, condenado por abuso de poder econômico à inelegibilidade por três anos, desde 2008. O TSE aguarda decisão de recurso que está sendo analisado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Os nomes deverão ser homologados em convenção até 30 de junho. Eis aí pequena amostra do contencioso.


As perguntas se estendem ao jogo partidário nos Estados. Como se sabe, com o fim da verticalização, as coligações estaduais, tornando-se autônomas, passaram a jogar suas pedras no tabuleiro regional, independentemente do jogo nacional. Por esse prisma, os protagonistas locais alcançaram o direito de fazer coligações diferentes da coligação formada por seu partido em âmbito nacional. Assim, dissidentes do PMDB, aliados ao PSDB, argumentam que podem inserir José Serra em sua propaganda política nos Estados. Mesmo assim, dúvidas permanecem: como se enquadra o caso de dois palanques nos Estados para um mesmo candidato a presidente da República? Dilma Rousseff poderá pedir votos na Bahia tanto para Jaques Wagner (PT) quanto para Geddel Vieira Lima (PMDB)? Lembre-se que nesse Estado os partidos não se coligaram. Em outros Estados, a salada mista é a mesma. O pano de fundo é: o mandato, na visão do TSE, pertence ao partido, e não ao candidato; se assim é, pode um candidato se rebelar contra a decisão de seu partido, em nível nacional, e se colocar a favor de outros partidos e candidatos?


Ao lado de políticos tradicionais, entram no buraco negro da inelegibilidade os 4.922 agentes públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação, preparada pelo TCU e encaminhada à Justiça Eleitoral, inaugura um novo capítulo na história da moralização política no País. O que sobrará da camada suja que chegará aos tribunais para um banho de purificação? Neste novo ciclo da vida política, a sociedade fixa os olhos na toga dos juízes. Para saber se pode continuar a sonhar no futuro ou voltará a ter os pesadelos do passado.


Fonte: Estadão - http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100627/not_imp572625,0.php

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